19.2.09

TIM e o Dano Social

Lendo a matéria no Correa Neto acerca da briga entre consumidores de Macapá e a empresa TIM, verifiquei que o problema não se resume a uma relação de consumo simples, até porque o Ministério Público Estadual já comprou a briga.
Percebo que o momento é de avanço e amadurecimento na luta pelos nossos direitos.
Vale lembrar que o MP não defende determinado consumidor em particular, mas direitos homogêneos (consumidores na mesma situação).
Várias pessoas adquiriam o serviço TIM Web para conexão internet em Macapá, sem que o serviço fosse prestado. E o pior: a empresa, ao que consta da matéria, se recusa a devolver o dinheiro da contratação e ainda cobrou por serviços não solicitados.
Em regra, as demandas judiciais individuais são acolhidas e a Justiça determina a devolução dos valores pagos. Entretanto, o que se percebe é que essas demandas individuais (e não são poucas) não surtem qualquer efeito.
Para as empresas prestadoras de serviço é vantagem pagar mil ou dois mil reais para um consumidor a título de dano material ou “dano moral” (muitas vezes inexiste dano moral, pois sua aferição é complexa). Cala-se a consciência da coletividade literalmente pagando o preço de um “dano” que não tem valor. Mas, os problemas de serviço permanecem e a lesão aos consumidores também.
Combatendo esse mal, hodiernamente é crescente na Justiça brasileira a tese do Dano Social. Trata-se de um dano à sociedade distinto do dano moral (individual). Não se reconhece somente indenização aos consumidores individualmente, mas aplica-se uma sanção exemplar às empresas, destinando-se a verba condenatória a uma instituição ou fundo com fins sociais. Ou seja, revertesse o valor em prol da própria sociedade lesada.
Assim, com sanções desse porte, quem sabe os serviços sejam finalmente prestados com eficiência. Nossa Cidade e os consumidores agradeceriam.

Nenhum comentário: