4.5.11

Bin Laden X Jakobs

Os EUA invadiram o espaço aéreo de outra nação e eliminaram, sem julgamento, o terrorista Osama Bin Laden, jogando o corpo no mar. Agora, após o mundo saber que ele não era uma lenda, questiona-se: Bin Laden teria algum direito de ser julgado como cidadão pelos crimes confessadamente admitidos pela sua rede criminosa?
Lembrei da Teoria do Direito Penal do Inimigo, idealizada por Günter Jakobs, cujo fundamento assenta, exemplificando o próprio Osama Bin Laden, que o terrorista não se enquadra como “cidadão comum”, mas como “inimigo”, merecendo, — pelo só fato de ser o que é —, tratamento distinto dos “criminosos comuns”.
Aos chamados cidadãos “comuns”, asseguram-se garantias do direito penal legal, inclusive constituir advogado entre outros direitos. Àqueles, ao contrário, os “inimigos”, merecem o procedimento típico de guerra. O inimigo sequer poderia ser tratado como cidadão. Vulgarmente falando, na linha de pensamento de Jakobs, Osama não teria o direito de reclamar do direito que não tem. E engole o choro, viu menino!
A teoria acima, é claro, merece algumas críticas, mas o blog não tem esse fim. Vejam, no entanto, que o extremismo às vezes muda de lado. Para cada Bin Laden no mundo, existe um Jakobs só esperando... É a vida!

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