28.12.08

Lei de Lynch


Estou de recesso em Belém-PA, mas, ainda assim me empenho.
Lendo o jornal “O Liberal – 29/12”, uma reportagem me prendeu a atenção: ‘Linchamento vira prática comum nas periferias´.
Trata-se de matéria da jornalista Tainá Aires acerca das constantes práticas de linchamento que a população paraense vem patrocinando nas áreas periféricas.
Destaca-se um caso em que um homem de 32 anos foi morto com requintes de crueldade por populares em Marituba. Acusado de tentativa de estupro contra duas adolescentes de 13 e 14 anos, o rapaz foi amarrado completamente nu em um poste, espancado e golpeado (sabes o local), até a morte. Ao final, colocaram uma plaqueta de papelão no corpo com a palavra “estuprador”. A cena de terror poderia ter saído de qualquer filme “B”, mas, a vida não só imita o vídeo.
Cansada de esperar o policiamento que não chega, a população resolveu fazer justiça com as próprias mãos. E como se extrai da reportagem, não é um caso isolado.
Somente “O Liberal” divulga que fez 80 reportagens sobre linchamento no ano de 2008.
É um fenômeno social que vem sendo estudado pela mestranda em Ciências Sociais da UFPA, Bruna Menezes.
Bruna afirma que é uma violência urbana onde prevalece a lei “olho por olho, dente por dente”.
Em verdade, essa é a antiga Lei do Talião: executa-se o infrator sem processo judicial, geralmente com requintes semelhantes ao crime praticado.
Segundo a mestranda, a palavra linchamento é também chamada de Lei de Lynch, pois tem origem atribuída ao coronel Charles Lynch (1782) e ao capitão Willian Lynch, que praticavam atos semelhantes contra pró-britânicos durante a guerra de independência americana.
Parece que estamos voltando aos primórdios. Época em que a auto-tutela era a regra.
Em Macapá, duas semanas atrás, um rapaz estuprou e matou a ex-cunhada de 14 anos na Av. Diógenes Silva. Ele teve sua 'sentença' adiantada pelos outros detentos que também adotam a Lei do Talião nos casos de crimes sexuais. A última informação que tive foi que seu estado no hospital era de “quase morto”.
A auto-tutela no ordenamento jurídico brasileiro é, em regra, proibida. No direito civil é permitida para defender a posse, por exemplo, nos casos de esbulho ou turbamento. Se uma pessoa tentar derrubar a cerca ou muro de nossa casa podemos usar a força para impedir. No direito penal, no entanto, ela é mais restrita, pois muitas vezes viola as garantias constitucionais, como o devido processo legal.
Mas o que se observa é que o Estado, detentor do poder punitivo, é o principal responsável por essas práticas. Na maioria das cidades brasileiras não há policiamento, não há investimento no setor de inteligência da polícia, e o que é pior, não há investimento em educação para a população que na maioria das vezes – se questionada - perguntará na hora do crime: “Lynch o quê?”

2 comentários:

Anônimo disse...

Não faço apologia a violencia, mas meu rapaz, viver a vida esperando por algo que não virá, é mais doloroso que qualquer linchamento de um crimino. Daí vc diz, ele é um ser humano e tem direitos, e onde fica o direito de um pai que enterra um filho ou de uma mãe que vê sua filha submetida à vergonha do estupro? sim, porque, ninguém sai por ai dizendo, ei, já fui estuprada, mas superarei. Se neste país não uma justiça legal, nada mais justo que conceder a justiça pela vingança.
Silva, O.

Unknown disse...

Silva, O., vingar-se com as próprias mãos alegando que a polícia não faz nada, nunca irá mudar o fato de sempre haver um criminoso, ou estuprador, isto é, se voltarmos a "lei de Lynch", nunca vamos alterar ou minimizar este quadro problemático. O que quero dizer, é que sempre existirá esses mesmos dilemas, pois vivemos em sociedades. O que está faltando, é a atuação firme e corajosa do sentimento de justiça, a busca pela realização do direito. E eu concordo plenamente com o rapaz sobre a educação da população, pois se houver ao menos um conhecimento político, todos saberão lutar pelo seu direito, e dessa forma, trazendo a existência do mesmo, subsidiando até mesmo o âmbito nacional. (leia A luta pelo Direito de Rudolf von Ihering) é bom mesmo para leigos em direito.